O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele é uma espécie de poupança compulsória, na qual o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
O FGTS foi criado em 1966 e é regido pela Lei nº 8.036/90. Ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive para os trabalhadores domésticos. Além disso, também podem ser depositados no FGTS valores referentes a outros direitos trabalhistas, como aviso prévio indenizado, 13º salário e férias.
O saldo do FGTS não pode ser sacado a qualquer momento pelo trabalhador. Existem algumas situações previstas em lei em que o saque pode ser feito, tais como:
- Demissão sem justa causa
- Termo do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Compra de casa própria
- sepulturas de doenças
- morte do trabalhador
O FGTS é uma proteção importante para o trabalhador brasileiro, garantindo-lhe uma reserva financeira em caso de necessidade. Ele funciona como uma espécie de seguro-desemprego, que pode ser utilizado em situações de dificuldade financeira, e também pode ser utilizado para aquisição da casa própria.